CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a empresa………………, com sede em………….., à Rua…………….., nº…….., inscrita no CNPJ sob nº…………………, neste ato representada por seus Diretores, srs……………………. e………………………..e, de outro lado, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, o sr……………….(qualificação, endereço, RG, CPF), têm entre si, justo e contratado o que segue.
CLÁUSULA 1 – O CONTRATADO é ajustado, como fotógrafo que é, para obter fotos de………………, dentre as quais ………….(nº de fotos) serão escolhidas pela CONTRATANTE para as finalidades indicadas na cláusula abaixo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após a escolha das fotos a serem utilizadas, serão elas copiadas em xerox, cópias essas que serão rubricadas pelas partes e passarão a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA 2 – Também pelo presente instrumento, o CONTRATADO, na forma do art.49 da Lei nº 9.610/98, cede e transfere à CONTRATANTE, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos por ele escolhidas na forma da cláusula 1 supra, para as finalidades de compor materiais publicitários, promocionais, institucionais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dispensa o CONTRATADO a citação de seu crédito autoral na divulgação das obras fotográficas cujos direitos foram por ele cedidos, desde que utilizadas para fins publicitários, promocionais e institucionais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade de alteração posterior das obras realizadas pelo CONTRATADO, tal alteração somente poderá ser realizada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 3 – A cessão supra, por ser total e definitiva, implica em que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados, desde que para as finalidades constantes deste instrumento, em particular quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, nem quanto à circulação nacional ou estrangeira, utilizaçnao em qualquer tipo de material relacionado na cláusula 2 "caput" acima.
CLÁUSULA 4 – Será lícilo à CONTRATANTE a transmissão a terceiros, desde que de seu grupo econômico, dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 2 supra.
CLÁUSULA 5 – A exclusividade de que se investe a CONTRATANTE será oponível mesmo contra o próprio CONTRATADO que não poderá reproduzir esse trabalho por qualquer forma ou a qualquer título, a não ser para constar em seu portfolio, festivais de comunicação ou eventos similares.
CLÁUSULA 6 – O CONTRATADO, por este mesmo ato, nomeia e constitui sua procuradora a CONTRATANTE, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei 5.988/73 e no art. 19 da Lei 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a alterá-los ou, simplesmente, que a CONTRATANTE possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.
CLÁUSULA 7 – Pela prestação de serviços e cessão de direitos autorais, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a importância bruta de R$…………(….), no prazo de ……….., contra emissão de nota-fiscal/fatura e/ou recibo próprios.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento referido no "caput" desta cláusula não seja efetuado na data estabelecida, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar ao CONTRATADO o valor ajustado, corrigido monetariamente segundo a variação do IGPM a contar do vencimento da obrigaçnao, bem como dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês e ainda a multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, já atualizado monetariamente.
CLÁUSULA 8 – O CONTRATADO deverá entregar as fotos objeto da contratação, até o dia……………………….
CLÁUSULA 9 – Em caso de infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, a parte infratora arcará com a multa não indenizatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estabelecido na cláusula 7, corrigida monetariamente segundo a variação do IGPM, além de suportar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 10 – Fica eleito o foro da comarca de…………, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que igualmente o subscreve.
Local e data
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1ª.................2ª..................
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a empresa………………, com sede em………….., à Rua…………….., nº…….., inscrita no CNPJ sob nº…………………, neste ato representada por seus Diretores, srs……………………. e………………………..e, de outro lado, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, o sr……………….(qualificação, endereço, RG, CPF), têm entre si, justo e contratado o que segue.
CLÁUSULA 1 – O CONTRATADO é ajustado, como fotógrafo que é, para obter fotos de………………, dentre as quais ………….(nº de fotos) serão escolhidas pela CONTRATANTE para as finalidades indicadas na cláusula abaixo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após a escolha das fotos a serem utilizadas, serão elas copiadas em xerox, cópias essas que serão rubricadas pelas partes e passarão a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA 2 – Também pelo presente instrumento, o CONTRATADO, na forma do art.49 da Lei nº 9.610/98, cede e transfere à CONTRATANTE, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos por ele escolhidas na forma da cláusula 1 supra, para as finalidades de compor materiais publicitários, promocionais, institucionais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dispensa o CONTRATADO a citação de seu crédito autoral na divulgação das obras fotográficas cujos direitos foram por ele cedidos, desde que utilizadas para fins publicitários, promocionais e institucionais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade de alteração posterior das obras realizadas pelo CONTRATADO, tal alteração somente poderá ser realizada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 3 – A cessão supra, por ser total e definitiva, implica em que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados, desde que para as finalidades constantes deste instrumento, em particular quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, nem quanto à circulação nacional ou estrangeira, utilizaçnao em qualquer tipo de material relacionado na cláusula 2 "caput" acima.
CLÁUSULA 4 – Será lícilo à CONTRATANTE a transmissão a terceiros, desde que de seu grupo econômico, dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 2 supra.
CLÁUSULA 5 – A exclusividade de que se investe a CONTRATANTE será oponível mesmo contra o próprio CONTRATADO que não poderá reproduzir esse trabalho por qualquer forma ou a qualquer título, a não ser para constar em seu portfolio, festivais de comunicação ou eventos similares.
CLÁUSULA 6 – O CONTRATADO, por este mesmo ato, nomeia e constitui sua procuradora a CONTRATANTE, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei 5.988/73 e no art. 19 da Lei 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a alterá-los ou, simplesmente, que a CONTRATANTE possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.
CLÁUSULA 7 – Pela prestação de serviços e cessão de direitos autorais, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a importância bruta de R$…………(….), no prazo de ……….., contra emissão de nota-fiscal/fatura e/ou recibo próprios.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento referido no "caput" desta cláusula não seja efetuado na data estabelecida, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar ao CONTRATADO o valor ajustado, corrigido monetariamente segundo a variação do IGPM a contar do vencimento da obrigaçnao, bem como dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês e ainda a multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, já atualizado monetariamente.
CLÁUSULA 8 – O CONTRATADO deverá entregar as fotos objeto da contratação, até o dia……………………….
CLÁUSULA 9 – Em caso de infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, a parte infratora arcará com a multa não indenizatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estabelecido na cláusula 7, corrigida monetariamente segundo a variação do IGPM, além de suportar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 10 – Fica eleito o foro da comarca de…………, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que igualmente o subscreve.
Local e data
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1ª.................2ª..................
MODELO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS
Reviewed by MGS NERD
on
junho 12, 2015
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